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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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recuperação/ressarcimento icms

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 11:49

Pessoal, bom dia.
ainda tenho dúvidas sobre quando a empresa RPA vende para outro Estado mercadorias sujeitas ao icms-st.
Quanto ao icms-st, tudo bem; mas quanto ao icms operação própria, entendo que devo lançar a crédito conforme o artigo 271 do ricms/sp o valor do icms retido pelo meu fornecedor. Mas que alíquota e valores devo utilizar? Teriam como me dar um exemplo por favor?

obrigado.

Edvaldo

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 13:38

Caro Edvaldo Luiz Bellozo, no caso de substituto tributário, o ICMS próprio entra como débito de ICMS próprio, devendo realizar o recolhimento em sua apuração, e não em crédito.
No caso de aquisição de mercadoria com ICMS-ST, não terá direito a credito de nada, no caso de aquisição de mercadoria para revenda. Devido ao principio da não cumulatividade do ICMS.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 12:12

Caro Raphael, bom dia.
Acho então que interpretei errado o artigo 271 do ricms.
No meu caso, a empresa é contribuinte substituído que está vendendo para outra UF. Assim: comprou com icms retido pelo fornecedor, entrou com cfop 1.403 sem tomar o crédito. Agora está revendendo este produto para outro comerciante e tributa o ICMS por ser fora do Estado (ICMS próprio e ICMS-ST); neste caso não pode tomar o crédito do ICMS operação própria correspondente à última entrada do material, ou seja, do material constante da compra referida no início da explanação?

Grato.

Edvaldo

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 13:57

Caro Raphael Barbosa, obrigado.
Só confirmando (ou não): o crédito seria da forma que falei mesmo? localizo a última entrada do material, pego o valor unitário desta entrada, multiplico pela quantidade de peças que estou vendendo e calculo o ICMS á alíquota interna, caso eu tenha adquirido de SP?

Grato

Edvaldo

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