
Elizabete dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia amigos,
Alguém pode me orientar se posso fazer carta de correção eletrônica para alterar número de série do produto?
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Elizabete dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia amigos,
Alguém pode me orientar se posso fazer carta de correção eletrônica para alterar número de série do produto?
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Elizabete dos Santos!
Você pode emitir a carta de correção para alterar o código e ou série do produto.
Segue o mesmo critério de utilização de sua versão manual, definida pelo art. 7º do Convênio S/N 1970.
Logo, sua utilização não é autorizada para correção de:
Variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos, deverá ser utilizada NF-e complementar);
Dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário;
Data de emissão da NF-e ou data de saída da mercadoria.
Obs.: Relativamente aos dados cadastrais que implicam mudança do remetente ou do destinatário, a análise é, até certo ponto, subjetiva. Por exemplo: se é emitida uma nota fiscal endereçada a determinado cliente mencionando seu nome fantasia, ao invés da razão social, a correção desta informação incorreta não implica em alteração no destinatário, embora esteja sendo alterado o nome do mesmo no documento fiscal - possível, neste caso, o uso da carta de correção. Já no caso de uma operação em que o faturamento é efetuado com os dados da matriz, quando o correto seria utilizar os dados da filial, ainda que não se altere o nome (a razão social será a mesma), serão alterados todos os demais dados (CNPJ, inscrição estadual, endereço), e, consequentemente, será alterado o destinatário da operação - não admitida, nesta hipótese, a utilização da carta de correção. Recomendável, portanto, bastante atenção quanto a esta questão.
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