
Rodrigo Mattos
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde pessoal...
Com relação a nova EC 87 que trata da questão do diferencial de alíquotas para uso e consumo e sua partilha entre os estados, antes o diferencial era recolhido sobre os 6% entre a alíquota interna(PR) e interestadual(12%) direto, com base nas nfs que eram lançadas no CFOP 2.556, sendo recolhido o total para o estado destino.
Agora apos a EC87, faz-se o uso da partilha para os produtos com a destinação a uso e consumo, porem, nem sempre o setor compras menciona ao fornecedor e nem o fornecedor pergunta ao cliente qual o real destino do produto, com isso algumas nf vem com a partilha e outras não, para encurtar a questao gostaria a opinião dos colegas se meu entendimento esta correto;
Comprei 10.000,00 em produtos no mes 11/16, 5.000,00 vieram com a partilha do ICMS e 5.000,00 não veio destacado nada
Destes 5.000,00 sem a partilha eu faço o" recolhimento"(via conta gráfica) através de outros débitos do diferencial 6%?
E os outros 5.000,00 que vieram em partilha apenas efetuo o lançamento da nf pois o fornecedor ja pagou através da partilha.
desde ja agradeço