
Fernando Fiabani
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeA situação se refere a uma empresa do ramo atacado/varejo, optante pelo Lucro Real inscrita no Rio Grande Do Sul.
A empresa compra mercadorias em operações interestaduais as mesmas chegam com CST 020, porém como a maioria das vendas desses produtos serão realizadas internamente a entrada é informada na GIA Estadual como sendo isenta no CST 040, para que não se acumule créditos de ICMS não aproveitados, logicamente pela venda ser isenta. Eventualmente a empresa comercializa mercadorias em outros estados, tal operação utiliza o CST 020 e origina um débito de ICMS que poderia ser compensado pelos créditos da entrada.
De que forma a empresa pode aproveitar os créditos de ICMS originários da entrada interestadual sendo que os mesmos não foram informados como explicado anteriormente? É correto emitir uma nota fiscal com o CFOP 1.601 referente ao credito dessas operações interestaduais?