x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 417

Aproveitamento de Cérdito de ICMS operações Interestaduais

FERNANDO FIABANI

Fernando Fiabani

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 14:53

A situação se refere a uma empresa do ramo atacado/varejo, optante pelo Lucro Real inscrita no Rio Grande Do Sul.
A empresa compra mercadorias em operações interestaduais as mesmas chegam com CST 020, porém como a maioria das vendas desses produtos serão realizadas internamente a entrada é informada na GIA Estadual como sendo isenta no CST 040, para que não se acumule créditos de ICMS não aproveitados, logicamente pela venda ser isenta. Eventualmente a empresa comercializa mercadorias em outros estados, tal operação utiliza o CST 020 e origina um débito de ICMS que poderia ser compensado pelos créditos da entrada.
De que forma a empresa pode aproveitar os créditos de ICMS originários da entrada interestadual sendo que os mesmos não foram informados como explicado anteriormente? É correto emitir uma nota fiscal com o CFOP 1.601 referente ao credito dessas operações interestaduais?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade