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Troca de mercadoria

Lucas Moreira

Lucas Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 11:08

Bom dia!

Somos uma empresa RPA e vendemos para um cliente Simples Nacional, mas não aceitou o produto e pediu um outro para trocarmos.

Emitimos uma nova nota "REMESSA PARA TROCA" CFOP 5.949 com destaque do imposto. O cliente também emitiu uma nota "REMESSA PARA TROCA" CFOP 5.949, mas ele não destacou o valor do imposto.

Mesmo ele não destacando, eu posso me creditar do imposto referente o produto que nos retornou? Se a resposta for sim ou não, por gentileza, me passem a previsão legal...

abraço

Lucas

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