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ICMS - rações

Silene

Silene

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 11:10

Boa dia pessoal!!!
Estou com uma dúvida, tenho um cliente que comercializa rações, as NF de compra dele vem com o CST 40 (isento), como que eu gero o DAS, com ou sem ICMS, já que a mercadoria é isenta???

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 14:14

Boa Tarde
Até então sem o ICMS por ser isenta, entretanto as Rações de Animais possui Substituição tributaria...
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 16:46

A mercadoria e isenta ou tem ST???

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
EDIVALDO DUARTE

Edivaldo Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 10:07

Olá Bom dia Irene, em relação a sua duvida se a mercadoria é isenta eu entendo que no anexo de venda tenha que especificar que o icms é isento...

Tenho um cliente que vende rações tambem, mas nem toda a mercadoria adquirida é isenta, tem partes tributadas, parte ST...

O que tenho feito é especificado nos anexo o valor X de venda tributada, valor X de ST, e Valor X de Isenção. O dificil é ter que ficar consultando o que foi vendido pelo cliente, entao no meu caso eu faço uma apuração baseado nas compras de mercadorias atuais.



Marcelo Carvalho Vilardo

Marcelo Carvalho Vilardo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:22

DECRETO Nº 4430, DE 18 DE MARÇO DE 2009
(DOE DE 18.03.2009)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº
16016, de 19 de dezembro de 2008,O calculo da substituição tributária para as rações estão com calculo de 18% na aliquota de ICMS interna no Paraná, porém a lei 16016 diz que estes itens tem uma alíquota de ICMS de 12%, segue em anexo a lei 16016.


e) rações, farinhas, farelos, tortas e resíduos destinados à alimentação animal ou utilizados na sua fabricação;

Sou Indústria do Rio de Janeiro e hoje vendo rações e alimentos para pássaros (comida de passarinho) para o Paraná utilizando a alíquota de 18%, poderiam me confirmar se tal Lei procede?

Contabilidade, Auditoria e Perícia Contábil.

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