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Nota fiscal de devolução

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 15:16

Carla Ferreira

Você esta falando de nota eletrônica de produtos, certo?

Quando diz retido é o mesmo que "destacado"?

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: Jeffersonferreira00@yahoo.com.br
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 09:25

Bom dia Carla,

Na operação em caráter de devolução de mercadoria não deve reter o ICMS por substituição tributária (caso seja) em campos próprios, basta informa-lo em dados adicionais, bem como a sua base para consideração do destinatário.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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