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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal de devolução

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 09:25

Bom dia Carla,

Na operação em caráter de devolução de mercadoria não deve reter o ICMS por substituição tributária (caso seja) em campos próprios, basta informa-lo em dados adicionais, bem como a sua base para consideração do destinatário.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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