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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda foro de estado - MVA

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 17:16

Boa tarde pessoal,


Vendedora é optante do Simples Nacional - SÃO PAULO
Compradora é Optante do Simples Nacional - BAHIA

NCM: 3306 Pastas Dentifrícias


Ao consultar esse produto ele incide ICMS-ST, mas vi que esse produto não tem protocolo/convenio com o estado de São Paulo.



Nosso cliente é a VENDEDORA... Temos que calcular o ICMS-ST nessa operação?
Estou com duvidas pois fiquei sabendo que se não houver convenio/protocolo, a venda é normal sem ST.


Isso mesmo ?

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 09:03

Bom dia Victor,

Exatamente, se a sua venda não possui Protocolo e/ou Convênio com o estado signatário torna dispensável o destaque do ICMS por substituição tributária, tão logo a saída deverá apenas conter os valores necessários.

Recomendo, ainda, que entre em contato com o destinatário salientando a obrigatoriedade de recolher o imposto antecipadamente a favor do estado, pois assim evita de alguma apreensão por falta de recolhimento, se houver solicite uma cópia do mesmo e deixe anexado à NF, caso contrário proceder normalmente.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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