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Devolução de mercadoria - Sendo empresa prestadora de serviç

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 14:07

Boa tarde,

Tenho um cliente que é prestador de serviços.

Ele fez uma compra de mercadorias ( camisetas), mas precisou devolvê-las. O fornecedor pediu que fosse emitida uma nota fiscal de devolução.

Como proceder nesse caso, uma vez que, ele não emite notas dessa natureza?

Att,

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 16:17

Juliana boa tarde,

Primeiramente, cabe nos observar que podemos subdividir a operação de devolução efetuada por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do ICMS ou não obrigada à emissão de documento fiscal em 2 (dois) tipos, a saber:

1 - devolução a título de troca ou em virtude de garantia; e
2 - devolução por desfazimento de negócio.

Registra-se que a legislação paulista não prevê a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal por parte dessas pessoas, porém, quando eventualmente elas tiverem que transportar mercadorias, recomendamos que o transporte seja acompanhado de documento interno (Declaração).

Nota Fiscal:

O contribuinte do ICMS (Vendedor) que receber uma devolução efetuada por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do ICMS ou não obrigada à emissão de documento fiscal, deverá emitir uma Nota Fiscal de entrada das mercadorias, mencionando o número e a série (se houver), a data da emissão e valor do documento fiscal que acobertou a operação original, bem como a identificação da pessoa que promover a devolução, mencionando a espécie e o número do respectivo documento de identidade, tal como, o Registro Geral (RG) (3).

Essa Nota Fiscal deverá ser escriturada no LRE do estabelecimento emissor (Vendedor), consignando os respectivos valores nas colunas "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto" ou em registro próprio do Sped-Fiscal, caso esteja obrigado à entrega mensal desta obrigação acessória. Além disso, a devolução deverá ser registrada no Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (LRCPE), Modelo 3, tratando-se de estabelecimentos industriais ou equiparados a indústrias.

Por fim, registramos que essa Nota Fiscal servirá para acompanhar a mercadoria até o estabelecimento vendedor, quando este se comprometer a retirar a mercadoria no local onde ela esteja, vez que o remetente não está obrigado à emissão de documento fiscal, pois é considerado um não contribuinte do ICMS.

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
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