
Renato Soares de Resende
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros, boa noite?
Os contribuintes optantes pelo SN devem recolher o ICMS via GNRE nas UFs origem 60% e destino 40% (antes da mercadoria transitar) além do DAS e destacar nos dados adicionais da NF-E?
Também deve ser destacado nos dados adicionais alíquota e valor do ICMS referente ao crédito ao seu cliente, conforme Anexo I, correto? Independente do cliente ser consumidor final (PF)?
Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6