Josie Martins de Oliveira Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBom dia,
Gostaria de uma ajuda....
Tenho um cliente aqui do DF, que compra uma determinada mercadoria do Espirito Santo, e vende somente para o Espirito Santo.
Meu cliente alega que não tem que recolher o ICMS ST na entrada, pois ele compra e venda para o mesmo estado.
Realmente, isso procede?
Alguém sabe me dizer se tem uma legislação explicando isso?
Obrigada!