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ICMS ST - Espirito Santo

JOSIE MARTINS DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Josie Martins de Oliveira Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 08:32

Bom dia,

Gostaria de uma ajuda....

Tenho um cliente aqui do DF, que compra uma determinada mercadoria do Espirito Santo, e vende somente para o Espirito Santo.

Meu cliente alega que não tem que recolher o ICMS ST na entrada, pois ele compra e venda para o mesmo estado.

Realmente, isso procede?

Alguém sabe me dizer se tem uma legislação explicando isso?

Obrigada!

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 08:43

Josie Martins,

Bom dia!

Sim está correto, aqui no ES só é recolhido ST nas indústrias ou seria o caso se a mercadoria fosse adquirida de outro estado e aqui ela estivesse tributada como ST neste caso haveria de recolher.
Ou do alienante/remetente quando for devido pelo adquirente/destinatário.


Uma questão, qual é o tipo de mercadoria?


Base: Art. 179. CAPÍTULO I, Seções I-III clique aqui
-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 09:07

Josie Martins ,

Exato, aqui no ES o ramo de cosméticos é totalmente tributável, logo não se enquadra o recolhimento do ST.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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