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Dúvida redução base de calculo ICMS Art. 39

Joseph Loures

Joseph Loures

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 11:03

Bom dia!

Estou com uma dúvida referente a redução de base de cálculo de ICMS:

Tenho uma empresa cuja atividade econômicas segundarias está como Comercio atacadista de produtos alimentícios, e um dos produtos comercializados está inserido nos art. 39 inciso IV anexo II.

A empresa possui o CNAE secundário de atacadista porem a venda não é em grande quantidade, mesmo não sendo em grande quantidade posso aplicar a redução de base de calculo?

Fico no aguardo!

Obrigado.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 11:53

Caro Joseph Loures,
A situação da quantidade é indiferente para este beneficio, o que não pode acontecer a venda a consumidor final, pois esta redução não pode ser aplicada nas saídas para consumidor final, conforme o art. 39 §1º item 2 aliena “b” do Anexo II do RICMS/SP.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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