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Nota social - mensalidade e serviços prestados por associaçã

Weslley Cruz

Weslley Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 11:40

Bom dia,

Recebi no escritório, um documento acompanhado do boleto chamado "nota social", de uma associação comercial, onde é descrito a mensalidade e um serviço solicitado pela empresa.
Gostaria de saber se este documento é valido juridicamente e se pode ser escriturado no livro fiscal. Se sim, qual CST e CFOP deverá ser utilizado?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 13:34

Caro Weslley Cruz,

Os documentos fiscais municipais depende de legislação específica de cada município, são as chamadas obrigações acessórias. Com isso recomendo que procure o fisco do município onde a associação está estabelecida para informações.

E se não for o mesmo município onde o tomador está estabelecido, acho que terá de se informar sobre a necessidade da emissão de uma NFTS, nota fiscal de tomador de serviços, principalmente se houver retenção.


Att, Reinaldo Fonseca


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