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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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difal empresa nao vem recolhendo

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 18:46

boa tarde!

empresa nao vem recolhendo difal,o que pode acontecer?


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 07:56

Bom dia Michele,

Que tipo de DIFAL, da aquisição? Saída?

Que tipo de regime ela está e qual estado?

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 09:36

João Carlos


bom dia

nas vendas/saidas
regime normal,estado do Para!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 10:53

Não esta recolhendo ambos os estados? origem e destino?

O que vai ocorrer é a cobrança de cada ente federado da parte que lhe é devida, acrescida de juros e multas. E passível de auto de infração conforme RICMS.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 11:01

Oi Michele,

Sendo o DIFAL no caso de saídas o estado de destino poderá solicitar a cobrança do mesmo através de notificações,

Caso esteja se referindo aos moldes do Convênio ICMS nº 93/2015, vide a Cláusula Sétima:

Cláusula sétima A fiscalização do estabelecimento contribuinte situado na unidade federada de origem pode ser exercida, conjunta ou isoladamente, pelas unidades federadas envolvidas nas operações ou prestações, condicionando-se o Fisco da unidade federada de destino a credenciamento prévio na Secretaria da Fazenda, Economia, Finanças, Tributação ou Receita da unidade federada do estabelecimento a ser fiscalizado.

Em referência aos moldes contidos por substituição tributária por Protocolos e Convênios deverá verifica-los, mas em suma a mesma definição dada acima prevalece.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 15:22

Rodrigo Mattos

obrigado pela atençao

João Carlos

neste caso onde devemos gerar e recolher este imposto,é aqui mesmo na empresa,ou a contabilidade que faz isso?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 17:01

Michele,

A principio o seu emissor de Notas tem de estar parametrizado para emitir a NF ja com o destaque do difal nas informações complementares, e em consequência o escritório contábil informar nas obrigações que eles entregam todo mês ao fisco. Quanto a recolher, vc tem duas situações, recolher por operação(a cada NF) ou apuração(fechamento do mes), resta saber qual o volume de NFs a empresa tem para cada estado e com isso determinar a melhor opção. Detalhe, escolhendo a forma de apuração sua empresa tera mais uma obrigação assessória com o estado destino, por isso é bom ver com seu escritório contábil essa questão.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 15:10

Rodrigo Mattos

muito obrigado.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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