
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde!
empresa nao vem recolhendo difal,o que pode acontecer?
att
respostas 7
acessos 601
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde!
empresa nao vem recolhendo difal,o que pode acontecer?
att
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Michele,
Que tipo de DIFAL, da aquisição? Saída?
Que tipo de regime ela está e qual estado?
Michele
Ouro DIVISÃO 2 João Carlos
bom dia
nas vendas/saidas
regime normal,estado do Para!
Rodrigo Mattos
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalNão esta recolhendo ambos os estados? origem e destino?
O que vai ocorrer é a cobrança de cada ente federado da parte que lhe é devida, acrescida de juros e multas. E passível de auto de infração conforme RICMS.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Oi Michele,
Sendo o DIFAL no caso de saídas o estado de destino poderá solicitar a cobrança do mesmo através de notificações,
Caso esteja se referindo aos moldes do Convênio ICMS nº 93/2015, vide a Cláusula Sétima:
Cláusula sétima A fiscalização do estabelecimento contribuinte situado na unidade federada de origem pode ser exercida, conjunta ou isoladamente, pelas unidades federadas envolvidas nas operações ou prestações, condicionando-se o Fisco da unidade federada de destino a credenciamento prévio na Secretaria da Fazenda, Economia, Finanças, Tributação ou Receita da unidade federada do estabelecimento a ser fiscalizado.
Em referência aos moldes contidos por substituição tributária por Protocolos e Convênios deverá verifica-los, mas em suma a mesma definição dada acima prevalece.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Rodrigo Mattos
obrigado pela atençao
João Carlos
neste caso onde devemos gerar e recolher este imposto,é aqui mesmo na empresa,ou a contabilidade que faz isso?
Rodrigo Mattos
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalMichele,
A principio o seu emissor de Notas tem de estar parametrizado para emitir a NF ja com o destaque do difal nas informações complementares, e em consequência o escritório contábil informar nas obrigações que eles entregam todo mês ao fisco. Quanto a recolher, vc tem duas situações, recolher por operação(a cada NF) ou apuração(fechamento do mes), resta saber qual o volume de NFs a empresa tem para cada estado e com isso determinar a melhor opção. Detalhe, escolhendo a forma de apuração sua empresa tera mais uma obrigação assessória com o estado destino, por isso é bom ver com seu escritório contábil essa questão.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Rodrigo Mattos
muito obrigado.
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