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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NCM informado em 2 protocolos de ST

Bruno Silva

Bruno Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 09:13

Bom dia,

Segue exemplo: uma indústria de fita adesiva , tem seu produto informando em 2 protocolos de ST com MVAs diferentes: Um protocolo de protocolo do ramo de construção e o outro no ramo automotivo.


Na prática o que acontece, o cliente do ramo automotivo que recebe a mercadoria exige que a impostos seja cobrado com o MVA do protocolo dele, e o cliente do ramo de construção também exige que a cobrança seja feita pelo MVA do seu ramo.


Como a indústria prossegue nesses casos ?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 14:21

Boa tarde, Bruno Silva!

O fornecedor deverá atentar para a atividade do cliente para aplicar a correta tributação.

Quando o cliente informar a que CNAE está vinculado, então este deverá ser o MVA a ser aplicado.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 14:39

Caro Bruno Silva, o correto é conforme previsto no Convênio 81/1993, não se utiliza MVA de Protocolo, e sim o que é previsto na legislação interna de destino, a MVA de Protocolo é referencia.

Em relação ao CNAE mencionar pelo colega Dirceu Pereira, não é assim que funciona, lhe trago um exemplo:

Se esse NCM estiver dentro de uma “range”, devemos analisar que essa range será a destinação da mercadoria, uma range de construção civil denomina que essa mercadoria que foi colocado como exemplo acima, é uma mercadoria apenas para uso em construções, mesmo que seja utilizado em outra situação, é uma mercadoria destinada a construção, independentemente se quem irá revender seja uma loja de construção civil ou não.

Vou usar um exemplo de "fio"
Temos um exemplo quem se pegar esse fio, que está com esse NCM e é um fio usado em construção civil, mas neste caso, venda para fazer enfeites ou obras de arte, não descaracteriza esse fios, mesmo que use com fins alheiros a range denominada pelo regulamento interno do Estado, o fio para construção continua sendo um fio para construção, não importando como efetivamente o usa.

Obviamente a regra tem sua aplicação reversa, se este mesmo fio, com o mesmo NCM foi fabricado para uso em computadores, sendo impossível seu uso na construção civil, não se aplicaria o regime de substituição tributária, mesmo que o revendedor seja uma loja de construção civil, pois o que se deve levar em consideração é a mercadoria em si e não onde e como foi usada ou revendida.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Bruno Silva

Bruno Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 21:22

então Raphael, usei exatamente uma industria de fita adesiva para ilustrar, pois é um produto como esse serve para inúmeros seguimentos, papelarias, embalagens, porém nesse caso esse produto só está descrito nos ramos de construção e autopeças.

O que deve ser feito nesses casos, onde não há protocolo para seu ramos, mas seu NCM está descrito em ramos distintos?

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