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Crédito de ICMS que não vem destacado na nota

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 15:31

Boa tarde amigos!

Empresa do Simples comprando de outra empresa do Simples fora do estado pode se creditar da alíquota interestadual na antecipação parcial mesmo sem estar destacado na nota? Alguém teria a base legal?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 15:53

Olá novamente Juliana,
Na aquisição oriunda de Simples Nacional para Simples Nacional funciona da seguinte forma:
Conforme art. 321, VII, b, do RICMS/BA e Parecer Tributário 17.375/2011, nos casos de mercadorias adquiridas por Empresas optantes pelo Simples Nacional com destino à Empresas optantes pelo Simples Nacional, o ICMS devido por antecipação parcial será calculado por base as alíquotas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
A) Valor Total da Operação R$ 10.000,00
B) Alíquota Interestadual Presumido de 7%
A x B) ICMS R$ 700,00
C) Alíquota Interna 18%
A x C-B) ICMS Antecipado R$ 1.100,00

Qualquer dúvida estou a disposição.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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