Olá novamente Juliana,
Na aquisição oriunda de Simples Nacional para Simples Nacional funciona da seguinte forma:
Conforme art. 321, VII, b, do RICMS/BA e Parecer Tributário 17.375/2011, nos casos de mercadorias adquiridas por Empresas optantes pelo Simples Nacional com destino à Empresas optantes pelo Simples Nacional, o ICMS devido por antecipação parcial será calculado por base as alíquotas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
A) Valor Total da Operação R$ 10.000,00
B) Alíquota Interestadual Presumido de 7%
A x B) ICMS R$ 700,00
C) Alíquota Interna 18%
A x C-B) ICMS Antecipado R$ 1.100,00
Qualquer dúvida estou a disposição.