Simone Alves Chaves
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente TributárioBoa noite, é a 1° vez que posto no forum,
estou com o seguinte impasse:
dia 27/05/09 emiti uma NF-e do estado do MT para o estado de RO, com a sutiação tributaria incorreta, contendo apenas o ICMS normal destacado, faltando o ICMS subst. tributario que a nota deveria destacar. Quando a mercadoria passou pela barreira fiscal, o destinatario teve que recolher o ICMS subst. tributario. Fizemos uma nota de devolução interna e uma nova nota fiscal pra corrigir o erro, mas o destinatario só recebeu a nota semana passada. Agora estamos num impasse, ja q apuramos o ICMS de acordo com a 2° nota emitida, e o destinatario considerou a 1° nota na sua apuração. Outro problema que aconteceu foi em relaçao ao pagamento do boleto referente a nota, ja o destinatario da mercadoria ja recolheu o ICMS ST. Sera que alguem pode me ajudar?? Desda já, muito obrigada.