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Calculo do ICMS ST

Felipe Rampazio

Felipe Rampazio

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 09:44

Bom dia
Não Sei como verificar se a mercadoria está na substituição tributária, e não sei quais tabelas usar para efetuar o cálculo.
O meu cliente comprou a mercadoria de São Paulo e o fornecedor NÃO reteve ICMS ST. Tenho que recolher? Como faço?
Meu cliente vai vender essa mercadoria, ela sairá aqui do Rio de Janeiro para o Espirito Santo, detalhe a venda é para consumidor final, uso e consumo.
48211000 - ETIQUETAS IMPRESSAS D/PAPEL OU CARTÃO .
Gostaria de uma explicação detalhada, pois quero saber como verificar outras mercadorias.

DEUS É BOM O TEMPO TODO. O TEMPO TODO DEUS É BOM.
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 11:01

Bom dia Felipe/Karina,

O estado de São Paulo não possui Protocolo e/ou Convênio firmado com o estado do Rio de Janeiro, motivo este que o seu fornecedor (creio eu) não tenha retido o ICMS por substituição tributária, ainda que o seu produto conste elencado no Convênio ICMS nº 92/2015 mensurado pela amiga pela Karina Cristina.

No site da Confaz você poderá buscar o Protocolo e/ou Convênio (se houver) com o estado em questão utilizando a ferramenta "busca no portal" mensurando parte ou alguma descrição da mercadoria em si.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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