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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS Não Retido Porem Descontado

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 10:18

Bom dia pessoal, estou com uma simples duvida que ja esta causo um certo transtorno.

Meu cliente, optante pelo Simples Nacional, presta serviço de Transporte Municipal codigo 16.01, eis que ele prestou um serviço e a NFS que emitimos como não fomos avisados não retemos o ISS, então era para ser pago valor cheio e o ISS recolheria aqui via DAS correto. Eis que a empresa tomadora mesmo vendo a NFS sem retenção, reteve novamente o ISS e pagou liquido, ou seja perde 2x o cliente, gostaria de saber se tem algo na lei que nos diz que deve ser retido o ISS em NFs de Transporte Municipal.

Local da prestação Pardinho/SP.

Obrigado

Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 13:09

Boa tarde Felipe.Em acordo com o disposto no Artigo 3º, inciso XIX da Lei Complementar 116/2003, o imposto relativo ao serviço de transporte de natureza municipal é devido no local do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;.Ainda conforme a LCP 116,conforme artigo 6º, os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais..Portanto desde que haja lei municipal corroborando o que diz a lei complementar, a retenção é devida e deve ser feita em nota fiscal.No seu caso se você já efetuou o recolhimento para o município,ainda que incorretamente(pois o correto é reter na nota fiscal),não há mais o que se falar em retenção por parte do tomador .Sugiro apresentar ao tomador o comprovante de recolhimento do ISS e requerer o reembolso do valor retido.

Um detalhe é que, observando-se o critério espacial da incidência do tributo, se você tem estabelecimento ou domicílio prestador (Vide LCP 116) no mesmo município da prestação do serviço não há o que se falar em retenção, quando à lei municipal à atribui apenas ao tomador de serviços quando o prestador não está domiciliado ou estabelecido no município.

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"
Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 13:40

Creio que agora ficou mais explicito agora o caso.

Ficou meio confuso pois quando fui emitir a NFs eu perguntei se deveria ou não ser retido, eis que fui informado q não havia a necessidade e agora fui informado que o proprio sistema da empresa tomadora reteu o ISS, ja entrei em contato com o pessoal la e acertamos o ressarcimento do valor.

Grato pela atenção Rodrigo, Feliz Natal e um otimo 2017.

Abs

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