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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 10:30

Bom dia
existe alguma legislação que trate da não incidencia de ICMS entre a transferência entre filiais ,pois eu tenho tres filiais e as mesas fazem essa operação um para as outras

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 11:35

Bom dia Patricia,

A Lei Complementar 87/96 estabelece em seu artigo 3º, inciso VI a não incidência sob a transferência de propriedade conforme transcrevo abaixo:

Art. 3º O imposto não incide sobre:
...
VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;


De acordo com o dicionário, o conceito de "propriedade" é 9 Jur Bem imóvel (terra, casa, prédio etc.) em região urbana ou rural, pertencente a alguém, , vide que segundo o artigo 7º incisos XIV e XV do Decreto 45.490/2000 foi regulamentado que as transferências entre empresas, sendo de ativo imobilizado e para uso e consumo não há incidência, portanto a definição de propriedade conforme regulamentado não alcança, às vistas desse decreto, as saídas de mercadorias conforme dispõe o artigo 1º.

Artigo 7° - O imposto não incide sobre
...
XIV - a saída de bem do ativo permanente;
XV - a saída, com destino a outro estabelecimento do mesmo titular, de material de uso ou consumo;


Ao meu entendimento, se a saída não estiver a estes moldes, tributaria normalmente.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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