Lucas Teixeira
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá Prezados(as), bom dia!!
Preciso de uma ajuda para o entendimento da Legislação do Rio de Janeiro e Paraná.
Exemplo: Eu, um revendedor do estado do Rio de Janeiro, estou adquirindo mercadoria para revenda do estado do Espirito Santo, tenho que realizar a antecipação do imposto? Existe alguma base legal no estado do Rio de Janeiro que obrigue a antecipação?
O mesmo caso ocorre no estado do Paraná.
Exemplo: Eu, um revendedor do estado do Paraná, estou adquirindo mercadoria para revenda do estado do Espirito Santo, tenho que realizar a antecipação do imposto? Existe alguma base legal no estado do Paraná que obrigue a antecipação?
Desde já muito obrigado!!
Atenciosamente,
Lucas nUnes [code]