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Talão de notas

Cristian Santos

Cristian Santos

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 14:07

Boa tarde colegas


Gostaria de tirar uma dúvida, temos algumas empresas que estão obrigadas a ter NFC-e em 2017, porém eles usam ainda as notas manuais, Nota fiscal do Consumidor, modelo D-01, depois que a empresa se regularizar com a NFC-e, a empresa não poderá usar mais o talão de notas manual?

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 17:11

Cristian,
è bom verificar nos decretos do seu estado sobre, aqui no PR foi estipulado ano passado a obrigatoriedade da NFCe, porem, quem tinha blocos poderia usar ate 31/12/16. A partir de 2017, qualquer emissão de NF no bloco não tem mais validade jurídica.

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