
Márcia Andrade
Bronze DIVISÃO 3 , Chefe AdministrativoBoa tarde,
Estou com uma duvida enorme... emiti uma N. Fiscal para meu cliente que é do estado de RN e o informei que eu iria pagar aqui a GNRE mais ela haveria que me ressarci que havia pago para minha mercadoria ir até o estado dele, e ele me informou que não iria pagar que isso não existia!
- Eu compro mercadoria do PE e o meu fornecedor escreve de lápis o valor da GNRE no campo ''valor do icms st'' e depois me envia um boleto referente a GNRE que eles pagaram...
''Qual a maneira certa de agir?''