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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Márcia Andrade

Márcia Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Chefe Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 16:32

Boa tarde,

Estou com uma duvida enorme... emiti uma N. Fiscal para meu cliente que é do estado de RN e o informei que eu iria pagar aqui a GNRE mais ela haveria que me ressarci que havia pago para minha mercadoria ir até o estado dele, e ele me informou que não iria pagar que isso não existia!

- Eu compro mercadoria do PE e o meu fornecedor escreve de lápis o valor da GNRE no campo ''valor do icms st'' e depois me envia um boleto referente a GNRE que eles pagaram...

''Qual a maneira certa de agir?''

"Oportunidades não surgem. É você que as cria"
Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 11:42

Bom dia, Márcia Andrade !

Essa GNRE consiste no recolhimento de que, especificamente?
Caso seja de ICMS ST por força de Convênio/Protocolo entre as UF´s envolvidas, este valor deve ser destacado no corpo do documento fiscal, englobado ao valor total.
Sendo, pois, antecipação de recolhimento de ICMS por parte da legislação interna do estado de destino, orientaria-lhe a encaminhar a guia de recolhimento para seu cliente realizar a quitação antes da remessa da mercadoria, evitando, desta maneira, dissabores e gastos desnecessários.

Espero ter ajudado!

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]

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