Tita
Prata DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Em MS venda de imobilizado é tributada com redução de base de calculo. Tenho 2 duvidas, pode me ajudar por favor.
Quando vendo uma mercadora do imobilizado para fora do estado, para pessoa jurídica, exemplo, MS para SP tenho que recolher o ICMS sob guia DAEMS no momento da venda? ou seja o vencimento desse ICMS e no mesmo da emissão da nota? correto?
Quando vendo uma mercadora do imobilizado para dentro do estado mesmo, dentro de MS, para pessoa jurídica, a nota é tributada normalmente com a redução tb, porém não é preciso recolher a guia DAEMS do ICMS. Este eu vou recolher mensalmente conforme a apuração? é isso?
Obrigada