Mateus de Souza Alcântara
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
Uma empresa comercial varejista de eletrodomésticos e móveis aqui da Bahia comprou fogões para revenda de uma indústria localizada no Paraná.
A Nota Fiscal não destaca ICMS ST, nem mesmo do rodapé. Apenas o valor de ICMS, como se fosse uma operação comum.
Entretanto, o NCM dos fogões destacado na nota é 7321.11.00, e o mesmo se encontra no convênio 146/15, sujeito à substituição tributária.
Pesquisei para ver se havia protocolos entre Bahia e Paraná no tocante a eletrodomésticos e não encontrei.
Minha pergunta é: A indústria emitiu a NF errada, visto que não destacou ICMS ST (imagino que também nem tenha recolhido)?
Ou estou equivocado quanto a ver necessidade de substituição tributária na operação?