Bom dia, Geandra
1) Qual a diferença básica na distinção de um produto que tem substituição tributária para um produto que não tem?
A diferença, em termos gerais, é que o produto que tem substituição tributária o imposto é cobrado com antecedência (ou seja, na entrada). Já o produto que é tributado o imposto somente é cobrado na sua venda.
2) Ou seja, minha dúvida maior é se todo produto que tem o regime por Débito e Credito são tributados ou não?
O regime de débito e crédito, generalizando, é assim: você aproveita os creditos na entrada da mercadoria (compra) e na saída (venda) você para o imposto. O imposto total a pagar será o imposto da saída menos o imposto aproveitado na entrada (isso é basicamente o débito e credito).
Porém, pode ocorrer do produto ter substituição tributária. Neste caso, o imposto já é cobrado no momento da entrada da mercadoria (compra).
Espero ter ajudado.