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ICMS Diferença de Aliquota

Simone Oliveira Silva Faria

Simone Oliveira Silva Faria

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 09:05

Antecipaçao e diferencial de aliquota

Oi leandro bom dia.....nesse link acima que encontrei acredito que te esclareça um pouco a sua duvida sobre o recolhimento ou nao.

A pergunta de numero 14 acredito que seja a resposta,pois mesmo a empresa estando no simples nacional as antecipaçoes e os diferenciais continuam ainda como forma de cobrança.O que se tem que observar é que se esse produto adquirido de fora se ele aqui em MG tambem nao esteje sendo comercializado com sua aliquota a 12%.
Depois vc da uma olhadinha na PARTE GREAL DO REGULAMENTO DO ICMS Art.42 que é onde trata das aliquotas ali relata por grupos de produtos as aliquotas internas.

Espero ter ajudo um pouco.
Abraços.

Simone.

"Na vida não existem problemas,apenas há soluções que ainda não foram encontradas..."

Simone Oliveira
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