Anderson Simão Antunes
Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a) ContabilidadeBom dia,
Eu trabalho com uma empresa Transportadora optante pelo Simples Nacional em Rondonia e ela presta serviço em outras UF's. Essa transportadora possui dois tipos de veículos:
-> Um veiculo que está em nome da Transportadora;
-> Um veiculo que está em nome de Terceiros;
Assim sendo, vou citar dois exemplos de transporte (1 pra cada situação):
1) Uma empresa do Mato Grosso contrata essa transportadora pra poder efetuar um transporte de milho para Rondônia. A Transportadora usa o Caminhão que está em nome de terceiros para o serviço. Para passar no posto fiscal, o ICMS tem de ser recolhido antecipadamente através de um DAR. Após o pagamento do mesmo, se estiver tudo dentro dos conformes, passará pelo Posto Fiscal sem problema algum.
2) Uma empresa do Mato Grosso contrata essa transportadora pra poder efetuar um transporte de milho para Rondônia. A Transportadora usa o Caminhão que está em nome dela mesmo, não sendo necessário o recolhimento antecipado do ICMS, pois o mesmo será recolhido no cálculo do Simples. Na emissão do CT-e, informo no campo CST a opção SIMPLES NACIONAL.
Minha pergunta é:
- Em que lugar da lei eu encontro isso que estou dizendo? Se eu estiver equivocado, por favor me corrijam.
Caso já tenha outro tópico com o mesmo assunto eu peço desculpas.
Atenciosamente.