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Recolhimento icms / st

Anderson Simão Antunes

Anderson Simão Antunes

Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 13:49

Bom dia,

Eu trabalho com uma empresa Transportadora optante pelo Simples Nacional em Rondonia e ela presta serviço em outras UF's. Essa transportadora possui dois tipos de veículos:
-> Um veiculo que está em nome da Transportadora;
-> Um veiculo que está em nome de Terceiros;

Assim sendo, vou citar dois exemplos de transporte (1 pra cada situação):

1) Uma empresa do Mato Grosso contrata essa transportadora pra poder efetuar um transporte de milho para Rondônia. A Transportadora usa o Caminhão que está em nome de terceiros para o serviço. Para passar no posto fiscal, o ICMS tem de ser recolhido antecipadamente através de um DAR. Após o pagamento do mesmo, se estiver tudo dentro dos conformes, passará pelo Posto Fiscal sem problema algum.

2) Uma empresa do Mato Grosso contrata essa transportadora pra poder efetuar um transporte de milho para Rondônia. A Transportadora usa o Caminhão que está em nome dela mesmo, não sendo necessário o recolhimento antecipado do ICMS, pois o mesmo será recolhido no cálculo do Simples. Na emissão do CT-e, informo no campo CST a opção SIMPLES NACIONAL.


Minha pergunta é:
- Em que lugar da lei eu encontro isso que estou dizendo? Se eu estiver equivocado, por favor me corrijam.

Caso já tenha outro tópico com o mesmo assunto eu peço desculpas.


Atenciosamente.

Anderson Simão Antunes

Anderson Simão Antunes

Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 17:06

Boa tarde Caio,

Sim! Foram emitidos os CT-e para as duas situações, sendo que a primeira, por estar em nome de terceiros, o ICMS foi recolhido no ato da saída e a segunda em nome da Transportadora o ICMS será calculado no Simples.

Nós estavamos usando o emissor gratuito de CT-e e desde que recebemos a notícia de que a partir de 2017, ele não funcionará mais, contratamos um outro sistema de emissão para os Conhecimentos. Se acaso isso que nós estamos fazendo tiver uma base legal, eu vou enviar ao suporte do sistema para eles analisarem, pois até então, eles desconhecem esse procedimento e no sistema que eles oferecem não consta essa opção de tipo de recolhimento.

Att.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 18:19

Anderson,

De acordo com o Convênio ICMS 25/90 nas prestações de transportes por transportador inscrito em estado diverso daquele onde se iniciou a prestação, deverá ser recolhido o ICMS no início da prestação em favor do estado de origem.

Não entendi o que há de diferente para se cobrar ICMS em uma operação e não cobrar na outra, sei que há diferimento para diversos tipos de transporte, talvez algum deles se enquadre no seu caso.
Mas para você saber com clareza eu sugiro que entre em contato com o Plantão Fiscal da Sefaz/MT para se informar quanto ao correto. O telefone é Oculto.

Att.

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