Lucas Coelho Benzi
Bronze DIVISÃO 3 , Controlador(a)Boa tarde a todos!
Antecipadamente gostaria de me desculpar, caso tenha criado o tópico em um lugar indevido.
O nosso principal cliente emitiu um comunicado informando que em Janeiro concluirá o processo de fusão (mudança da razão social, CNPJ, etc), porem possuímos centenas de itens deste terceiro em nosso poder.
Controlamos o saldo de terceiros em nosso poder, assim como, o nosso saldo em poder de terceiros e para este cliente específico possuímos várias ferramentas que são utilizadas no processo produtivo de seus itens (moldes para injeção plástica).
Teoricamente teríamos que devolver todos esses itens para o "CNPJ antigo" e solicitar novos retornos? De fato se tratam de vários itens e acredito que na casa dos milhares para todos os seus fornecedores!
Fiscalmente fomos informados que este seria o passo a ser realizado, porém acredito que para este tipo específico de situação deva existir alguma outra tratativa, pois a "logística" para todos os envolvidos será muito desgastante, sem dizer traumática.
Sistemicamente (TOTVs Datasul) eu consigo fazer as baixas de forma manual e adicionar uma nova referencia de saldo a um terceiro, porém gostaria de ter o embasamento legal para tal ação uma vez que o vinculo principal seria a nota fiscal.
Obs.: Como o controle do "SALDO" de terceiros é um controle sistêmico, considerem para esta avaliação uma nota que imobilizamos do cliente e que não retornaríamos para o "CNPJ antigo" pela mesma já ter passado pelo processo de fusão, ou seja o vínculo seria com a nova empresa, porém registrada no antigo CNPJ.
Muito obrigado pelo apoio pessoal!
Forte abraço,
Lucas