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Controle de Terceiros (Saldo de terceiro em nosso poder) - C

Lucas Coelho Benzi

Lucas Coelho Benzi

Bronze DIVISÃO 3 , Controlador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 18:28

Boa tarde a todos!

Antecipadamente gostaria de me desculpar, caso tenha criado o tópico em um lugar indevido.

O nosso principal cliente emitiu um comunicado informando que em Janeiro concluirá o processo de fusão (mudança da razão social, CNPJ, etc), porem possuímos centenas de itens deste terceiro em nosso poder.

Controlamos o saldo de terceiros em nosso poder, assim como, o nosso saldo em poder de terceiros e para este cliente específico possuímos várias ferramentas que são utilizadas no processo produtivo de seus itens (moldes para injeção plástica).

Teoricamente teríamos que devolver todos esses itens para o "CNPJ antigo" e solicitar novos retornos? De fato se tratam de vários itens e acredito que na casa dos milhares para todos os seus fornecedores!

Fiscalmente fomos informados que este seria o passo a ser realizado, porém acredito que para este tipo específico de situação deva existir alguma outra tratativa, pois a "logística" para todos os envolvidos será muito desgastante, sem dizer traumática.

Sistemicamente (TOTVs Datasul) eu consigo fazer as baixas de forma manual e adicionar uma nova referencia de saldo a um terceiro, porém gostaria de ter o embasamento legal para tal ação uma vez que o vinculo principal seria a nota fiscal.

Obs.: Como o controle do "SALDO" de terceiros é um controle sistêmico, considerem para esta avaliação uma nota que imobilizamos do cliente e que não retornaríamos para o "CNPJ antigo" pela mesma já ter passado pelo processo de fusão, ou seja o vínculo seria com a nova empresa, porém registrada no antigo CNPJ.

Muito obrigado pelo apoio pessoal!

Forte abraço,
Lucas

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