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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 09:51

Aos meus caros colegas do Forum, bom dia.
Tenho dúvida sobre brindes, no seguinte sentido:
A empresa onde trabalho é uma RPA de SP; adquiriu panetones para distribuir aos seus funcionários. Porém, o fornecedor está imune do ICMS (trata-se de um centro espírita).
Neste caso não vou, obviamente, creditar nenhum valor.
Preciso emitir NF de saída com destaque do ICMS, conforme artigo 456 do ricms???
Eis o que diz este artigo:
Artigo 456 - O contribuinte que adquirir brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º):

I - registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, com direito a crédito do imposto destacado no documento fiscal;

II - emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo na base de cálculo do imposto o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI lançado no documento fiscal de aquisição, e fazendo constar, além dos demais requisitos: (Redação dada ao inciso pelo Decreto 54.008, de 12-02-2009; DOE 13-02-2008)

1 - no quadro “Destinatário/Remetente”, no campo “Nome/Razão Social”, a expressão “Diversos - Brindes” e nos demais campos, os dados do emitente;

2 - no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, o código 5.949;

3 - no campo “Informações Complementares”, a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos do inciso II do art. 456 do RICMS - Nota Fiscal de aquisição nº ..., de.../.../...”;

Grato

Edvaldo

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 17:15

Boa tarde, Edvaldo Luiz Bellozo !

O procedimento é exatamente este: emissão da nota de saída conforme considerações do Art. 456. A alíquota a se utilizar na emissão da nota de saída é de 12% (doze por cento) para o produto panetone (NCM 1905.20.10), de acordo com o Art. 54, XVI do RICMS/SP.

Espero ter ajudado!

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]

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