x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 344

Carta de Correção

Eliézer Henrique Nandi

Eliézer Henrique Nandi

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 10:39

Bom dia,

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:



I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;



II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;



III - a data de emissão ou de saída.".



Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



FONTE: Fazenda.gov.br



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade