Paulo Sérgio Neves
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoPessoal boa tarde!
A transferência de implementos agrícolas, máquinas, etc.. quando enviados de uma fazenda para outra, do mesmo produtor rural e dentro do Estado (SP) incide icms?
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Paulo Sérgio Neves
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoPessoal boa tarde!
A transferência de implementos agrícolas, máquinas, etc.. quando enviados de uma fazenda para outra, do mesmo produtor rural e dentro do Estado (SP) incide icms?
Nilva B. Ribeiro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)a transferencia dos implementos vai só pra prestar serviços e volta? caso positivo nao recolhe. só obs. na nfp. que no prazo de x dias volta para origem.
Paulo Sérgio Neves
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOk Nilva, muito obrigado pela sua atenção!
Maria Jose Boy Cremasco
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
Bom dia !
Sou empresa comercio varejista lucro real e apuro o icms como rpa.
Adquiri ovos vermelhos para revenda .A nota do produtor contem cnpj e inscrição estadual, mas nenhum calculo de icms.
Eu sei que ovos , a aliquota interna de icms é 7%.
A minha dúvida é a seguinte:
Posso me creditar em minha escrituração ?
ou devo recolher o icms ?Existe algum tipo de diferimento?
Muito obrigada.
Zezé.
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Deverá recolher o ICMS no momento da saida, pois o imposto fica diferido.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Maria,
Veja o que dispõe o Inciso IX, do Artigo 36, do Anexo I, do RICMS/2000
O Anexo trata-se das mercadorias com isenção do imposto no estado
Artigo 36 (HORTIFRUTIGRANJEIROS) - Operações com os seguintes produtos em estado natural, exceto quando destinados à industrialização
IX - ovos;
Portanto, ovos no estado de São Paulo, são beneficiados com a isenção do icms
Att.
Adalberto
Magali Aparecida
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!!
Foi aberto uma empresa serraria.
Eu compro madeira de eucalipto serro e mando para fabricação de pallets.
A madeira eu pego nota de produtor rural, mas todos os escritórios recolhem somente o full rural (2,3%) e Icms não recolhe.
O escritorio que presta serviço para serraria, diz que tenho que recolher o icms (18%) mais o full rural (2,3%) ou pegar nota juridica.
Agora não sei se isso e verdade ou não, porque até o pessoal do posto fiscal não souberam me responder se tenho que recolher ou não.
Estou usando o diferimento art. 350, inciso VII e VIII do RICMS/00.
Um amigo que pega as madeira pronta para fazer o pallets, o contador dele falou que não precisa recolher porque a madeira dentro do estado de são Paulo é isento, mas não consegui achar isso.
A empresa é optante pelo simples nacional.
Alguém pode me ajudar.
Att,
Letícia
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom Dia!
Tenho um cliente que fabrica linguiças, e está adquirindo suinos para abate com NF de Produtor Rural de MG, gostaria de saber se neste caso, tenho que recolher o diferencial de aliquotas?
Desde já agradeço.
Sandro Marcio Rozado Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia!
Tenho um cliente que importa correntes de ferro e aço (NCM 73151100) e estamos revendendo esses produtos para alguns produtores rurais. Gostaria de saber se existe algum benefício de isenção quando esse produto é revendido ao produtor rural.
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