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icms produtor rural

NILVA B. RIBEIRO

Nilva B. Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 17:10

a transferencia dos implementos vai só pra prestar serviços e volta? caso positivo nao recolhe. só obs. na nfp. que no prazo de x dias volta para origem.

MARIA JOSE BOY CREMASCO

Maria Jose Boy Cremasco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 08:14


Bom dia !

Sou empresa comercio varejista lucro real e apuro o icms como rpa.
Adquiri ovos vermelhos para revenda .A nota do produtor contem cnpj e inscrição estadual, mas nenhum calculo de icms.
Eu sei que ovos , a aliquota interna de icms é 7%.

A minha dúvida é a seguinte:
Posso me creditar em minha escrituração ?
ou devo recolher o icms ?Existe algum tipo de diferimento?

Muito obrigada.
Zezé.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 18:13

Maria,

Veja o que dispõe o Inciso IX, do Artigo 36, do Anexo I, do RICMS/2000

O Anexo trata-se das mercadorias com isenção do imposto no estado

Artigo 36 (HORTIFRUTIGRANJEIROS) - Operações com os seguintes produtos em estado natural, exceto quando destinados à industrialização

IX - ovos;

Portanto, ovos no estado de São Paulo, são beneficiados com a isenção do icms

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Magali Aparecida

Magali Aparecida

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 09:45

Bom dia!!

Foi aberto uma empresa serraria.
Eu compro madeira de eucalipto serro e mando para fabricação de pallets.

A madeira eu pego nota de produtor rural, mas todos os escritórios recolhem somente o full rural (2,3%) e Icms não recolhe.

O escritorio que presta serviço para serraria, diz que tenho que recolher o icms (18%) mais o full rural (2,3%) ou pegar nota juridica.

Agora não sei se isso e verdade ou não, porque até o pessoal do posto fiscal não souberam me responder se tenho que recolher ou não.

Estou usando o diferimento art. 350, inciso VII e VIII do RICMS/00.

Um amigo que pega as madeira pronta para fazer o pallets, o contador dele falou que não precisa recolher porque a madeira dentro do estado de são Paulo é isento, mas não consegui achar isso.

A empresa é optante pelo simples nacional.

Alguém pode me ajudar.

Att,

Magali
Letícia

Letícia

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 09:03

Bom Dia!

Tenho um cliente que fabrica linguiças, e está adquirindo suinos para abate com NF de Produtor Rural de MG, gostaria de saber se neste caso, tenho que recolher o diferencial de aliquotas?
Desde já agradeço.

Sandro Marcio Rozado Rodrigues

Sandro Marcio Rozado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 09:35

Bom dia!

Tenho um cliente que importa correntes de ferro e aço (NCM 73151100) e estamos revendendo esses produtos para alguns produtores rurais. Gostaria de saber se existe algum benefício de isenção quando esse produto é revendido ao produtor rural.

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