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credito de ativo - ciap

Amanda Regina Brasileiro

Amanda Regina Brasileiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 13:55

Boa tarde,

Uma transportadora vai se creditar pela primeira fez do crédito do ICMS do Ativo Permanente. A empresa adquiriu a mercadoria em 08/2014, porém não tinha ciência que poderia se creditar do ativo, agora em 12/2016 eu posso me creditar? Como devo descriminar na nota fiscal, posso emitir uma única nota fiscal com valor total do credito informando os períodos nos dados adicionais? poderia me informar a base legal, Obrigada.

att,
Amanda

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 18:01

Amanda, boa tarde!

O montante referente aos créditos extemporâneos desde que apurados dentro do prazo de prescrição quinquenal, poderá ser lançado englobadamente, de uma única vez, no campo "Outros Créditos" do livro Registro de Apuração do ICMS (Modelo 9), devendo ser informado na Ficha de Apuração do ICMS da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), detalhando-se a origem do crédito (item 8 da Decisão Normativa CAT – 1/2001)

fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=287547

Sds,

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
[email protected]
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