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Emissão de Nota Fiscal em data posterior

CHRIS

Chris

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Publicidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 04:08

Prezados amigos, bom dia.

Por favor, me ajudem com a seguinte questão:

Posso emitir uma nota fiscal de serviços posteriormente à data em que foi prestado o serviço? Por exemplo: Prestei o serviço em Janeiro de 2016, posso emitir a nota 5 meses depois? Ou até mesmo agora em dezembro?

Obrigado!

CHRIS

Chris

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Publicidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 11:15

Sim, ultrapassaram agora em dezembro, porém, tive meses em que não recebi nada. Não fica balanceado sendo que não recebi nada em alguns meses?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 11:23

Chris veja ou seja não pode estourar o limite mensal

Qual a receita bruta anual do Microempreendedor Individual - MEI?
Resposta:

A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00. Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses após formalização.

Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00).

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
CHRIS

Chris

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Publicidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 11:29

Mas veja, amigo, eu já fiz as contas, não ultrapassei os 60.000. O único mês em que este limite de 5000 fora ultrapassado foi agora em dezembro.
O que tem a dizer?

Obrigado pela ajuda.

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