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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Informações sobre ST

nerildo fernandes

Nerildo Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 23 junho 2009 | 18:06

Boa noite a todos
Sou novo por aqui e gostaria de algumas dicas de voces.
Sobre a subst. tributaria, as empresas deverão recolher imposto sobre mercadoria adquirida mes a mes ou somente sobre uma vez por ano? É uma area nova para mim e preciso de ajuda. Obrigado. NF

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 12:07

Seja bem vindo ao Forum, Nerildo!!!
Sobre a mercadoria adquirida é mês a mês, quando voce compra a mercadoria vinda de outro Estado, voce paga a ST ou seu fornecedor, ou diferencial de Aliquota, depende da ocorrencia, a Substituição tributaria é por competencia mensal, tanto é que, sua GIA deve ser entregue mensalmente.
Espero ter ajudado
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
nerildo fernandes

Nerildo Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 13:05

Obrigado Victor
E quando a mercadoria é adquirida dentro do proprio estado?
Se o fornecedor já recolheu a empresa não paga correto?
No caso pagara uma vez por ano sobre o estoque que possui?
Obrigado. NF

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 13:42

Quando a mercadoria é adquirida dentro do Estado, o seu fornecedor recolhe o ICMS ST, atraves da nota, paga por você.
Isso sobre o estoque sim, atraves de Inventario.
Espero ter ajudado
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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