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compra de mercadoria roubada

Ana Kely

Ana Kely

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 11:37

Bom dia! a empresa em que eu trabalho comprou um container de uma pessoa física para uso na industria, sendo este dado entrada como imobilizado da empresa.
Posteriormente viemos descobrir que esse bem era roubado, e está em ação judicial.
Como faço para baixar esse bem no ativo? devo emitir NF para essa baixa? qual CFOP utilizo?
Lembrando que não foi feito boletim de ocorrência, qual procedimento devo tomar?

Obrigada!

Ana Kely

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 15:49

Ana boa tarde.

a legislação do seu estado :

O CFOP 5.927 (Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração) consta do Anexo V do RICMS-SP/2000 , porém não tem aplicação para Estado de São Paulo.

Assim, enquanto não houver disciplina específica que contemple a emissão de nota fiscal paras os casos de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração, esse código não será utilizado.

O estorno do crédito será feito somente no livro Registro de Apuração do ICMS, com base no art. 67, I, do RICMS-SP/2000 .

( RICMS-SP/2000 , art. 67 , I e Anexo V)

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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