x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 295

Leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 14:37

Olá Povo tudo bem?

Então, queria tirar uma grande duvida que estou enfrentando.

Sou do estado de Santa Catarina e o mesmo me informa que devo pagar o Imposto de ICMS ST e principalmente calcular junto com o valor de frente.

Mas nos casos onde já vem destacado o ICMS ST na NF e mesmo assim vem com frente devo reconhecer apenas em cima do valor do frete? Ou não precisa calcular pois a NF já veio com ST.

Nosso entendimento está sendo esse, não estamos calculando.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: