Leonardo
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá Povo tudo bem?
Então, queria tirar uma grande duvida que estou enfrentando.
Sou do estado de Santa Catarina e o mesmo me informa que devo pagar o Imposto de ICMS ST e principalmente calcular junto com o valor de frente.
Mas nos casos onde já vem destacado o ICMS ST na NF e mesmo assim vem com frente devo reconhecer apenas em cima do valor do frete? Ou não precisa calcular pois a NF já veio com ST.
Nosso entendimento está sendo esse, não estamos calculando.