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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquotas para não Contribuintes

Cristiane Maria da Silva

Cristiane Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 10:14

Bom dia

Estou com a seguinte situação:

Estamos administrando um Condomínio e o mesmo não possui I.E e adquiriu uma mercadoria do RS para Ativo ( Caixas de Correio). Devo calcular a diferença de alíquotas entre os estados conforme a legislação da DIFAL em vigor?

Agradeço desde já

Cristiane

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 11:27

Bom dia Cristiane Maria da Silva

Conforme a Emenda Constitucional 87/2015 a responsabilidade pelo recolhimento do imposto quando o destinatário não for contribuinte fica para o remetente da mercadoria:

Art. 155 ....
§2º ....
...
VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;



Sendo assim o condomínio não tem necessidade de efetuar o recolhimento do diferencial.

Att.


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