Bom dia, Felipe Rampazio !
Emite-se a NF-e vinculada ao cupom fiscal quando o adquirente a requisita.
Escritura-se nesses casos a NF-e emitida, que trará os valores e tributações correlatos ao cupom fiscal emitido.
Por se tratar de uma operação cujo destinatário é consumidor final, utilizar-se-ão os CFOP´s 1.556, 1.407 e/ou 1.653, conforme tipo e tributação da mercadoria.
Quanto aos lançamentos na contabilidade, uma vez a NF-e escriturada, esta deve ser o foco de rastreabilidade na escrituração (número da NF-e), ficando o cupom fiscal como um anexo ao documento.
Espero ter ajudado!