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Nota fiscal conjugada com o cupom fiscal - CFOP 5.929

Felipe Rampazio

Felipe Rampazio

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 10:28

Bom dia

Gostaria de saber quando existe a obrigação de emitir a NF conjugada com o CF?
No caso de escrituração de entrada, no fiscal, como deve ser feita a escrituração?(NF e CF)
No contábil sei que só será levado o valor do CF!

DEUS É BOM O TEMPO TODO. O TEMPO TODO DEUS É BOM.
Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 09:58

Bom dia, Felipe Rampazio !

Emite-se a NF-e vinculada ao cupom fiscal quando o adquirente a requisita.
Escritura-se nesses casos a NF-e emitida, que trará os valores e tributações correlatos ao cupom fiscal emitido.
Por se tratar de uma operação cujo destinatário é consumidor final, utilizar-se-ão os CFOP´s 1.556, 1.407 e/ou 1.653, conforme tipo e tributação da mercadoria.
Quanto aos lançamentos na contabilidade, uma vez a NF-e escriturada, esta deve ser o foco de rastreabilidade na escrituração (número da NF-e), ficando o cupom fiscal como um anexo ao documento.

Espero ter ajudado!

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]

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