x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 14

acessos 3.175

Quanto a NF Paulista

nerildo fernandes

Nerildo Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 13:08

Amigos;
Quanto a NF Paulista, o comerciante precisa enviar dados ao estado do consumidor que adquiriu sua mercadoria?
Caso nao enviou há alguma multa ou punição?
Obrigado. NF

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 14:18

Nerildo Fernandes, boa tarde.

Amigos;
Quanto a NF Paulista, o comerciante precisa enviar dados ao estado do consumidor que adquiriu sua mercadoria?

O estabelecimento comercial deverá transmitir, no prazo definido pela Portaria CAT 85/2007, os dados das notas fiscais de venda a consumidor e dos cupons fiscais emitidos no período. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação. O estabelecimento comercial poderá registrar os documentos de duas formas:

1. envio de arquivo texto: válido para registro de operações de Cupons Fiscais (nos moldes da Portaria CAT 52/07), Notas Fiscais de Venda a Consumidor modelo 2 (nos moldes das Portarias CAT 85 e 98 de 2007) e notas fiscais modelo 1 (nos moldes da Portaria CAT 102/2007).;

2. digitação no Portal da Nota Fiscal Paulista: válido apenas para as Notas Fiscais de Venda ao Consumidor (formulário eletrônico, disponível na página da Secretaria da Fazenda na Internet).

Caso nao enviou há alguma multa ou punição?
Obrigado. NF

O estabelecimento comercial que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento hábil ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido ficará sujeito a uma multa de 100 UFESP, sem prejuízo às penalidades tributárias.

Toda essa história o amigo poderá comprovar aqui neste link

Bons estudos!!!

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 11:37

Olá Nerildo,

Na portaria 85/07 não há qq menção de que apenas os documentos registrados com CPF devem ser gerados. Assim, subentende-se de que todos os documentos fiscais, independente de o consumidor ter solicitado o registro do CPF ou não, devem ser gerados no arquivo.

Lembrando que, se houver cancelamento do documento fiscal, após já ter enviado o arquivo, vc deverá enviar um arquivo do cancelamento.

atn

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
nerildo fernandes

Nerildo Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 13:55

Obrigado Enides.

Pelo que entendi todas empresas, inclusive que não sejam optantes do simples deverão realizar este registro, estou certo?

Outra pergunta, caso uma empresa tenha passado todo o ano sem registrar, pode registrar atrasado? acarretara alguma multa?
Obrigado. NF

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 16:34

Exatamente. Contribuintes paulistas emitentes de documentos fiscais modelo 1/1A, modelo 2 e ECF devem gerar o REDF. Inclusive a partir de set/09 o fisco enquadrou todos os CNAE´s que anteriormente não estavam enquadrados. (portaria 106/09).

Quanto a segunda questão, é previsto que há redução de multa quando há denúncia espontânea por parte do contribuinte. A denúncia consiste em o contribuinte ir até o fisco e informou que deixou de cumprir a obrigação acessória, neste caso.

Seria o caso, talvez, de a empresa consultar um especialista e verificar se a denúncia espontânea neste caso seria a melhor solução.

abçs

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
nerildo fernandes

Nerildo Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 17:17

Mas a empresa não pode entrar no site e lançar a nfs que não foram lançadas simplesmente sem comunicar o PF?

Creio que vc quis dizer set/08 não é isso?

Seria essa data em que todas empresas estão obrigadas a declarar as nfs?

Voce teria a portaria que fala a respeito de CNAEs e datas de inicio de obrigatoriedade?

Obrigado. NF

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 09:48


Bom dia

O cronograma de obrigação ao REDF foi implantado gradativamente. Na portaria 85/07 e suas alterações, no anexo III vc encontra a lista de CNAE´s e a data de enquadramento. Entre em: info.fazenda.sp.gov.br

Quanto lançar as notas simplesmente sem comunicar o fisco, acho que vc até pode, o problema é que automaticamente será identificado o atraso e cf a Cat 85/07 a multa é de 100 UFESP (para 2009 o valor da UFESP é de 15,85). Se essa multa for por documento não enviado, veja quanto seria de multa. Por isso, sugeri verificar se é viável ou não fazer a denúncia espontânea que prevê redução da multa quando o contribuinte informa ao fisco que deixou de cumprir alguma exigência.

Quanto a data - set/09 é essa mesma. O REDF vem sendo obrigatório desde 2007, como falei, o enquadramento foi gradativo e agora em set/09 todos os contribuintes paulistas estarão obrigados.

atn

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
nerildo fernandes

Nerildo Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 12:15

Obrigado Enides. Me ajudou muito.

Estive lendo a Cat 85 e não achei nada sobre a multa de 100 ufesps. Pode ser que me passou desapercebido. Vou verificar denovo.

Alguns documentos como Gia e declaraçoes anuais do PF sao entregues em atraso e nunca vi eles cobrarem multa.

Será que não estaria ocorrendo o mesmo neste caso? Alguem ja teve uma experiencia com isso?

Grato a todos. NF

nerildo fernandes

Nerildo Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 16:29

Pessoal;
Alguém sabe me dizer sobre essa multa de 100 Ufesps no caso de atraso no fornecimento de informações pela empresa no programa NF paulista pois não encontrei na Cat 85?
Alguem ja teve essa experiencia de ter que lançar em atraso as nfs no site da NF paulista?
Abraço a todos
NF

Editado por Nerildo Fernandes em 7 de julho de 2009 às 19:55:30

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 16:19

Interessante!!!
Eu tambem não achei nada sobre essa multa...
Apenas me parece que o estado vai cassar as IEs das empresas que nao lançarem essas Nfs.

At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade