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Venda de ativo imobilizado - Mercadoria Importada RJ para SP

Thais Rosa

Thais Rosa

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 15:26

Boa tarde.

Tenho uma empresa sediada no Rio de Janeiro, onde ela faz a importação direta dos produtos e integra ao seu Ativo Imobilizado. Por vez, um desses ativos irão ser revendidos para São Paulo destinados a não contribuinte do imposto.
Gostaria de saber se embasaria a Emenda Constitucional 87/2015 para essa operação, debitando o ICMS próprio a 4% , e por vez, no principio da não cumulatividade poderia me creditar do ICMS ora não aproveitado na minha Entrada de Importação.

Desde já agradeço a atenção de todos.

Thais Rosa

Thais Rosa

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 16:20

Olá Luciano,


Obrigada pela resposta. Porém, com a vinda da emenda constitucional 87/2015 os produtos importados destinados a não contribuinte também serão destinados a 4%.

Segue pesquisa realizada:

1.5 – DESTINATÁRIO NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS (Voltar ao Índice)

A partir de 01 de janeiro de 2016 entraram em vigor as alterações introduzidas pela EC87. A alíquota de 4% é aplicada também para as operações interestaduais com bens e mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação maior que 40% com destino a consumidor ou usuário final Não Contribuinte do ICMS.

Caberá à Unidade da Federação de destino o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna da UF de destino e a alíquota interestadual.

Referências:
- Constituição Federal/88;
- RICMS/2000;
- Nota Técnica 2013.006 - Nota Fiscal Eletrônica;
- EC87/2015.

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