
Hudson Ferreira da Cruz Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde a Todos !
Estava no Agenda Tributária do Rio de Janeiro e logo no dia 05 de cada mês vencendo o ICMS, mas eu acho estranho, pois não vai na guia de DAS o recolhimento de ICMS com outros impostos ?
Então, porque essa obrigatoriedade do dia 05 de pagamento do ICMS.
Citação da Obrigatoriedade:
Obrigação: Recolhimento de 100% do ICMS devido no período ou, na impossibilidade, de, no mínimo, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
Contribuintes obrigados: Os relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002.
Exceção: Imposto devido em decorrência de substituição tributária (§ 1.º do art. 1º do Decreto nº 31.235/2002).
Prazo legal: Até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao do período de apuração.
Legislação aplicável: Decreto nº 31.235/2002 (art. 1°).
Como podem ver está ai, mas não entendo, pois as guias do Simples Nacional vencem em torno do dia 19, 20 e 21.
Por favor me expliquem para que serve isso .
É a lei que informa o pagamento da guia de ICMS para quem é Lucro Presumido ?