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ISS - Existe forma de trabalhar com débito/crédito (compensa

Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 22:48

Boa noite pessoal,


Tenho uma empresa prestadora de serviços e minha dúvida é em relação ao ISSQN.
Por exemplo: Somos contratados por uma empresa qualquer, e vendemos um trabalho por R$10.000,00. Informamos em nossa NF a retenção de 5% de ISS (dados hipotéticos). Portanto ISS = 500,00
Até aí tudo bem, minha dúvida é se eu subcontratar este trabalho para um fornecedor qualquer, e ele nos cobrar 7000,00 e consequentemente destacar em sua NF 5% . ISS = 350,00

A questão é se podemos compensar esse pagamento nosso de 500 reais, pois de uma forma indireta, o fornecedor já estará recolhendo 350,00, e a prefeitura, neste caso, a somatória das duas NF's, ou seja 850 reais.

Pode ser realizada algum tipo de compensação (ou algo como um débito / crédito)?
Se possível gostaria que fizesse um embasamento com alguma indicação de lei.

Abraço

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 09:08

Prezado Thiago,

o Imposto Sobre Serviço - ISS é um imposto cumulativo e que não é passível de compensação (pelo menos nunca houvi falar) que tem como fato gerador a prestação de serviço.

Observe que existe 2 fatos geradores, logo, existe dois contribuintes e dois recolhimentos.

Atenciosamente,

Soraya Neves

Soraya Neves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 8 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 10:59

Bom dia!

A Lei Federal que regulamenta o ISS é a Lei Complementar nº 116/2003, que inclusive, teve alterações pela Lei Complementar nº157 de Dezembro/2016.

Se você acessar no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm já aparece a LC 116 e suas alterações.

Lembrando que é importante analisar a Lei do Município do Prestador de Serviço e do Contratante do Serviço também, cada um pode exigir alguma particularidade.

Att

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