x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.227

Ronaldo Hp

Ronaldo Hp

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 08:13

Pessoal, bom dia!

Olhem só...

Um fornecedor de Curitiba (PR) nos enviou para São Paulo (SP) duas notas fiscais em meses diferentes. Elas vieram com o CFOP 6105 (Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar).
Posteriormente as mercadorias foram devolvidas e como as notas deste fornecedor não podiam mais ser canceladas, ele mesmo emitiu duas notas de Devolução de Venda de Produção do Estabelecimento com o CFOP 2201 destacando o ICMS. Como já tomamos crédito deste imposto na entrada da mercadoria, acredito que com as notas de entrada do próprio fornecedor não podemos tomar crédito novamente. Qual o CFOP correto para a escrituração? Como fica no Registro de Apuração de ICMS o imposto destacado na nota de entrada do fornecedor?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade