Olá Alexsandra: Tratando especificamente de transações que envolvem a circulação de mercadorias, os estabelecimentos deverão emitir os documentos fiscais nas seguintes situações:
3.1 - Nota Fiscal modelos 1 e 1-A
1. Sempre que promoverem a saída de mercadorias;
2. Na transmissão de propriedade de mercadorias, quando estas não devam transitar pelo estabelecimento transmitente;
3. Sempre que, no estabelecimento, entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, que exija emissão desse documento pela entrada;
4. No caso de mercadorias cuja unidade não possa ser transportada de uma só vez, desde que o imposto deva incidir sobre o todo;
5. No reajuste de preços, em virtude de contrato escrito, de que decorra acréscimo do valor das mercadorias;
6. Na regularização, em virtude da diferença de preços ou de quantidade das mercadorias;
3.2 - Cupom Fiscal
Nas vendas de bens e produtos a consumidor final, em que a mercadoria for retirada pelo próprio comprador.