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Sat e Nota eletronica

Guilherme Castaldini

Guilherme Castaldini

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 11:35

Bom dia,

Tenho dois clientes:

1 - Comercio de tintas - Receita em 2016: R$ 160.000,00 - Emite talão modelo 2

2 - Comercio de equipamentos informatica - Receita em 2016: 110.000,00 - Emite nota talão modelo d-1

Os dois estão obrigados ao SAT??

Se eles passarem a emitir a nota eletronica, ficam dispensado do SAT??

Contador na empresa Escritório Jóia Contabilidade & Assessoria


https://www.instagram.com/joiacontabilidade/
Larisse Alves

Larisse Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 13:27

Boa tarde!

A partir do dia 01/01/2017 as empresas que faturaram mais 80 mil em 2016, estarão obrigadas ao uso do SAT, a nota eletrônica não substitui o SAT,

O SAT pode ser substituído pela NFVC online que é emitido pelo próprio site da secretaria da fazenda.

Espero ter ajudado!

Guilherme Castaldini

Guilherme Castaldini

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 16:51

Larissa,

E em relação ao artigo 28 Portaria CAT 147/2012:

Artigo 28 - O estabelecimento obrigado à emissão de CFe- SAT, nos termos do artigo 27, poderá, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65), hipótese em que deverá ser observada a legislação que disciplina o documento adotado, bem como ficará vedada a emissão dos seguintes documentos: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-59/15, de 11-06-2015, DOE 12-06-2015)

I - Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, exceto na hipótese prevista no artigo 26;

III - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ainda que por Processamento Eletrônico de Dados, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação.

Parágrafo único - Na hipótese prevista no “caput”, caso ocorram problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da NFC-e ou da NF-e à Secretaria da Fazenda, ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso dos referidos documentos, deverão ser adotados os procedimentos previstos no artigo 10 da Portaria CAT-12, de 04-02-2015


Contador na empresa Escritório Jóia Contabilidade & Assessoria


https://www.instagram.com/joiacontabilidade/

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