x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 298

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 13:49

Boa tarde Luciane,

A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 93/2015 cita que nas operações e prestações com destino a não contribuinte em outro estado devem ser verificados seus procedimentos e afins, entretanto ao que se entende é que se houver circulação para fora do estado cujo destinatário não seja contribuinte devemos arcar com este ônus. A uns meses atrás tivemos um caso semelhante que o nosso cliente emitiu uma nota fiscal para o RS com o CFOP 6949 e o fiscal que atendeu ao nosso departamento disse que para este caso haverá o DIFAL se a mercadoria não houver retorno. Mesmo achando confuso não aplicamos o DIFAL e até o presente momento não tivemos problemas em relação à Sefaz/RS. Sugiro que entre em contato com a secretaria de onde estive enviando para possíveis constatações.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade