Rogério Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde pessoal,
Ao que se refere o Art. 19 item I do anexo III do regulamento de ICMS de Minas Gerais, me surgiu uma dúvida: No caso de remessa para conserto remetida para fora do estado, cabe a suspensão de acordo com o artigo mencionado ou não? Devo destacar ICMS ou não?
Segue texto:
ANEXO III
DA SUSPENSÃO
(a que se refere o artigo 19 deste Regulamento)
ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES
1 Saída de mercadoria ou bem, destinados a conserto, reparo ou industrialização, total ou parcial, ressalvadas as operações, para fora do Estado, de remessa ou retorno de sucata e de produto primário de origem animal, vegetal ou mineral, casos em que a suspensão da incidência do imposto fica condicionada aos termos fixados em protocolo celebrado entre este Estado e outra unidade da Federação, observado o disposto nas notas "2" a "4", ao final deste Anexo.
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