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Interpretação do RICMS/MG (Anexo III)

Rogério Fernandes

Rogério Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 14:37

Boa tarde pessoal,

Ao que se refere o Art. 19 item I do anexo III do regulamento de ICMS de Minas Gerais, me surgiu uma dúvida: No caso de remessa para conserto remetida para fora do estado, cabe a suspensão de acordo com o artigo mencionado ou não? Devo destacar ICMS ou não?
Segue texto:

ANEXO III
DA SUSPENSÃO
(a que se refere o artigo 19 deste Regulamento)

ITEM HIPÓTESES/CONDIÇÕES
1      Saída de mercadoria ou bem, destinados a conserto, reparo ou industrialização, total ou parcial, ressalvadas as operações, para fora do Estado, de remessa ou retorno de sucata e de produto primário de origem animal, vegetal ou mineral, casos em que a suspensão da incidência do imposto fica condicionada aos termos fixados em protocolo celebrado entre este Estado e outra unidade da Federação, observado o disposto nas notas "2" a "4", ao final deste Anexo.

www.fazenda.mg.gov.br

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