Rodrigo
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Peço ajuda ao colegas que tem conhecimento da legislação do ICMS no Estado do Mato Grosso (MT)
Um motorista da empresa que trabalho, por descuido, passou pelo Posto Fiscal sem carimbar a nota fiscal e fomos autuados por omissão.
O detalhe da situação é a seguinte:
O transporte por intermédio de veículo próprio seria para transferência de nossos produtos da Matriz no Paraná a uma filial de Cuiabá.
Pelo fato de o motorista ter passado direto pelo Posto Fiscal foi lavrada uma TAD (Termo de Apreensão e Depósito) na Inscrição Estadual da Matriz. Sendo esta guia recolhida logo que tomamos conhecimento do ocorrido para liberar o caminhão.
Porém, recentemente ao consultar o conta corrente da nossa filial de Cuiabá, eis que também surgiu outra TAD com numeração na sequência da primeira multa (primeira 11281227 e segunda 11281228), sugerindo dizer que trata-se da mesma infração.
Aí vem o questionamento:
- Se pagamos a TAD que foi lavrada contra a Matriz, porque gerou outra TAD sobre a mesma penalidade pela filial?
O escritório de contabilidade fez contatos com a SEFAZ e não obteve resposta clara sobre esta situação. Por último um fiscal disse se tratar de multas diferentes geradas pela mesma infração, ou seja, pelo fato de o motorista deixar de carimbar a nota da Matriz consequentemente a infração será gerada também contra a filial.
Não ficou muito claro, porém, o próprio fiscal já advertiu que ao tentar solicitar o cancelamento desta segunda multa , a Sefaz irá indeferir o pedido.
Gostaria de saber se neste trâmite, transferências entre matriz e filiais, ocorrem de fato multa para as duas inscrições?